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ONDA ROXA
Sexta-Feira, 26 de Março de 2021 às 10h47

São Sebastião do Paraíso, 24 de março de 2021

 

 

 

Circular 002/2021

 

                                                           

Senhores (as) Advogados (as)

 

 

A 41ª Subseção respeita a decisão judicial proferida no processo 5001454-57.2021.8.13.0647, movido pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Município de São Sebastião do Paraíso e o Prefeito Municipal Marcelo de Morais determinando o cumprimento do “Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa” deliberado pelo governo estadual de Minas Gerais. No entanto, essa instituição se mostra contrária a esse tipo de ação que possui duvidosa base constitucional e não possui nenhuma comprovação segura de que o sistema de “lockdown” seja efetivo contra a proliferação de doenças.

 

A decisão de determinar o fechamento do comércio dito “não essencial” acarreta grave crise econômica e atinge diretamente a população mais necessitada, uma vez que, cerca de 40% da classe trabalhadora exerce atividade informal e dali retira todo o sustento de sua família. Em conseguinte, a paralização das empresas e comércios afetará o setor empresarial e consequentemente ocorrerá demissões e desemprego em massa.

 

A advocacia permanece classificada como atividade essencial nos planos estadual e municipal sendo-nos conferido o direito de manter os escritórios abertos guardadas as devidas medidas de segurança, porém, é necessário que lutemos pelos direitos da sociedade e de nossos muitos clientes que serão afetados pelas medidas rígidas que vem sendo tomadas pelas autoridades executivas com corroboração do judiciário.

 

 Atenciosamente,

 

 

Antonio Carlos Pelúcio

Presidente da 41ª Subseção da OAB/MG

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