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São Sebastião do Paraíso, 24 de março de 2021
Circular 002/2021
Senhores (as) Advogados (as)
A 41ª Subseção respeita a decisão judicial proferida no processo 5001454-57.2021.8.13.0647, movido pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Município de São Sebastião do Paraíso e o Prefeito Municipal Marcelo de Morais determinando o cumprimento do “Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa” deliberado pelo governo estadual de Minas Gerais. No entanto, essa instituição se mostra contrária a esse tipo de ação que possui duvidosa base constitucional e não possui nenhuma comprovação segura de que o sistema de “lockdown” seja efetivo contra a proliferação de doenças.
A decisão de determinar o fechamento do comércio dito “não essencial” acarreta grave crise econômica e atinge diretamente a população mais necessitada, uma vez que, cerca de 40% da classe trabalhadora exerce atividade informal e dali retira todo o sustento de sua família. Em conseguinte, a paralização das empresas e comércios afetará o setor empresarial e consequentemente ocorrerá demissões e desemprego em massa.
A advocacia permanece classificada como atividade essencial nos planos estadual e municipal sendo-nos conferido o direito de manter os escritórios abertos guardadas as devidas medidas de segurança, porém, é necessário que lutemos pelos direitos da sociedade e de nossos muitos clientes que serão afetados pelas medidas rígidas que vem sendo tomadas pelas autoridades executivas com corroboração do judiciário.
Atenciosamente,
Antonio Carlos Pelúcio
Presidente da 41ª Subseção da OAB/MG
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